Publicado em: 06-07-2026
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O Ministério do Interior (MININT) esclareceu os critérios que definem o limite de idade exigido aos candidatos ao concurso público de ingresso externo. Segundo a instituição, esse limite não é fixo para todos os órgãos, variando de acordo com a natureza de cada um e com os respectivos regimes de carreiras, de forma a responder às exigências específicas de cada actividade.
De acordo com o MININT, as funções desempenhadas pelos efectivos dos seus órgãos implicam um nível elevado de aptidão física, resistência e disponibilidade para o cumprimento de missões operacionais ligadas à segurança dos cidadãos. É por essa razão que o processo de recrutamento não pode adoptar um único critério etário transversal a todas as carreiras.
Outro factor apontado pela instituição prende-se com a necessidade de assegurar que o efectivo admitido cumpra o período de serviço activo previsto na lei antes de atingir a idade legal de reforma. Ao fixar um limite máximo de idade para o ingresso, o MININT garante que os novos agentes tenham tempo suficiente de carreira para desempenhar as suas funções operacionais antes de se aposentarem.
Segundo o Ministério, este requisito visa, no seu conjunto, assegurar a continuidade, a eficiência e a capacidade operacional dos órgãos que compõem o MININT.
Fonte: Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Interior — www.minint.gov.ao
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