Vaga para Administrador de Base de Dados no Banco BAI

Publicado em: 08-11-2024



Emprego
VER PROXIMA VAGA

Descrição:

Conhecimentos sólidos:

Administração de sistemas de gestão de base de dados SQL Server, Oracle ou DB2

Responsabilidades:

  • Garantir a administração de base de dados (SQL Server, Oracle, POSTGRES e DB2);
  • Fazer manutenções preventivas e correctivas em base de dados SQL;
  • Garantir o cumprimento de politicas de segurança, manutenção e correcto funcionamento das bases de dados;
  • Monitorar a performance das base de dados e garantir o correcto funcionamento das mesmas;
  • Desenhar e implementar base de dados em modo stand-alone ou cluster;

Formação:

Certificação ou cursos relacionados a administração de sistemas de gestão de base de dados SQL Server, Oracle ou DB2

CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser submetidas no período de 05/11/2024 a 12/11/2024 pelo Linkedin: https://www.linkedin.com/jobs/view/4068650973

-------------

Empregos Yoyota - Aqui você encontra o seu emprego ideal.

Encontre aqui as melhores vagas de emprego para 2024, oportunidades de recrutamento em Angola disponíveis no nosso portal para candidaturas. Também informamos sobre concurso público para 2024 e muito mais.
Tags: Empregos Yoyota, Empregos Yoyota 2024, emprego em Angola, Emprego em Angola 2024, Emprego em Luanda, Recrutamento 2024, Recrutamento em Angola, angoemprego, ango emprego, procure aqui, angovagas, angorecruta, Vagas de Emprego, vagas de emprego 2024

Não recrutamos ninguém, a nossa missão é informar as vagas de emprego publicadas no Jornal de Angola e de outras fontes credíveis.

Empresa: Banco BAI

E-mail ou link de candidatura: https://www.linkedin.com/jobs/view/4068650973

Entre no nosso canal do WhatsApp CLICANDO AQUI


VER PROXIMA VAGA

Conheça a Lei Geral do Trabalho Angolana

Informe-se sobre os seus direitos e deveres como trabalhador em Angola. A Lei Geral do Trabalho regula as relações laborais, garantindo proteção e equilíbrio no mercado de trabalho. Esteja preparado para a sua carreira!

Consulte a Lei Geral do Trabalho