Vaga para Director(a)-Geral

Publicado em: 08-09-2023



Emprego
VER PROXIMA VAGA

Descrição:

🚩RECRUTAMENTO 


Empresa com mais de dez (10) anos em Angola pretende: 

Director(a)-Geral de nacionalidade Angolana ou Estrangeira 


• Mais de 10 anos de experiência em funções similares de preferência em Angola; 

• Licenciatura em Gestão de Empresas; 

• Domínio fluente da Língua Inglesa; 

• Conhecimento mínimo de Francês; 

• Amplos conhecimentos de Informática na óptica do utilizador; 

• Curso(s) de vendas e de comportamento/relacionamento humano; 

• Experiência Internacional será apreciada; 

• Disponibilidade para viajar inclusivamente fora do pais. 

Oferece-se: 

• Remuneração fixa e variável de acordo com o Curriculum apresentado; 

• Viatura de serviço; 

• Telefone da empresa; 

• Outras regalias em vigor na empresa. 

Resposta para: ajfranco66@gmail.com 


FONTE: JORNAL DE ANGOLA (07-09-2023)

-------------

Empregos Yoyota - Aqui você encontra o seu emprego ideal.

Encontre aqui as melhores vagas de emprego para 2023, oportunidades de recrutamento em Angola disponíveis no nosso portal para candidaturas. Também informamos sobre concurso público para 2023 e muito mais.
Tags: emprego em angola, concurso publico agt 2023, vagas de emprego em angola 2023, vagas de emprego em angola 2022, minsa, governo provincial, resultados, gpl, recrutamento 2023, 2024, 2022, concurso público agt 2023

Não recrutamos ninguém, a nossa missão é informar as vagas de emprego publicadas no Jornal de Angola e de outras fontes credíveis.

Baixe modelos de currículos clicando no link https://empregosyoyota.net/modelos-de-curriculos

Empresa: INAPA- ANGOLA

E-mail ou link de candidatura: ajfranco66@gmail.com

Entre no nosso canal do WhatsApp CLICANDO AQUI


VER PROXIMA VAGA

Conheça a Lei Geral do Trabalho Angolana

Informe-se sobre os seus direitos e deveres como trabalhador em Angola. A Lei Geral do Trabalho regula as relações laborais, garantindo proteção e equilíbrio no mercado de trabalho. Esteja preparado para a sua carreira!

Consulte a Lei Geral do Trabalho