VAGA PARA ECONOMISTA

Publicado em: 05-09-2023



Emprego
VER PROXIMA VAGA

Descrição:

🚩RECRUTAMENTO 


Total Energies, empresa líder no sector de energia, pretende recrutar.
ECONOMISTA-Ref.ECN.2022 

Qualificações 

- Formação superior ou mestrado em Engenharia, Gestão ou Finanças;

- Experiência mínima de 6 anos em funções financeiras, empresariais ou técnicas na companhia;

- Experiência em áreas técnicas corno reservatórios, operações ou finanças é uma mais-valia;

- Bom domínio das ferramentas informáticas burótica. nomeadamente, do Excel; 

- Reactividade e sentido de respeito pelos prazos, bem como capacidade de análise, de síntese e de julgamento;

- Orientação para o cliente, trabalho em rede, transversalidade e flexibilidade e confidencialidade;

- Diplomada e rigor;

- Capacidade de ouvir, comunicar, influenciar e convencer;

- Fluência em Inglês e o Francês será uma mais-valia. 

As candidaturas devem ser enviadas até 15 dias após esta publicação, caso queira candidatar-se, envie, por e-mail, o seu CV com a referência indicando a vaga, para o seguinte endereço: vagas@jobartis.com 


FONTE: JORNAL DE ANGOLA (04-09-2023)

-------------

Empregos Yoyota - Aqui você encontra o seu emprego ideal.

Encontre aqui as melhores vagas de emprego para 2023, oportunidades de recrutamento em Angola disponíveis no nosso portal para candidaturas. Também informamos sobre concurso público para 2023 e muito mais.
Tags: emprego em angola, concurso publico agt 2023, vagas de emprego em angola 2023, vagas de emprego em angola 2022, minsa, governo provincial, resultados, gpl, recrutamento 2023, 2024, 2022, concurso público agt 2023

Empresa: Total Energies

E-mail ou link de candidatura: vagas@jobartis.com

Entre no nosso canal do WhatsApp CLICANDO AQUI


VER PROXIMA VAGA

Conheça a Lei Geral do Trabalho Angolana

Informe-se sobre os seus direitos e deveres como trabalhador em Angola. A Lei Geral do Trabalho regula as relações laborais, garantindo proteção e equilíbrio no mercado de trabalho. Esteja preparado para a sua carreira!

Consulte a Lei Geral do Trabalho