Vaga para Pedreiro

Publicado em: 08-09-2026



Emprego
VER PROXIMA VAGA

Descrição:

Vaga para Pedreiro

A Congenios Engenharia procura profissionais com experiencia em trabalhos de construcao civil, comprometidos com a qualidade, produtividade e seguranca na execucao dos servicos.

Principais Responsabilidades

  • Executar trabalhos de alvenaria, reboco e assentamento de blocos e tijolos;
  • Preparar e aplicar argamassas e outros materiais de construcao;
  • Executar betonagens, contrapisos e regularizacoes;
  • Interpretar e seguir orientacoes tecnicas da obra;
  • Garantir a qualidade e o acabamento dos trabalhos executados;
  • Manter o local de trabalho organizado e seguro;
  • Trabalhar em equipa na execucao das diferentes actividades da obra.

Requisitos

  • Experiencia comprovada como Pedreiro (minimo de 2 anos);
  • Conhecimento de tecnicas de alvenaria, reboco e acabamento;
  • Capacidade de interpretar orientacoes e desenhos simples de obra;
  • Responsabilidade, pontualidade e espirito de equipa;
  • Boa condicao fisica para trabalho em obra;
  • Disponibilidade imediata.

CANDIDATURAS

Envie o seu curriculo para: recrutamento@congeniosengenharia.com


Encontre aqui as melhores vagas de emprego para 2026, oportunidades de recrutamento em Angola disponiveis no nosso portal para candidaturas. Tambem informamos sobre concurso publico para 2026 e muito mais.

Tags: emprego em Angola, Emprego em Angola 2026, Emprego em Luanda, Recrutamento 2026, Recrutamento em Angola

Nao recrutamos ninguem, a nossa missao e informar as vagas de emprego publicadas em fontes crediveis de Angola.

Empresa: Congenios Engenharia

E-mail ou link de candidatura: recrutamento@congeniosengenharia.com

Entre no nosso canal do WhatsApp CLICANDO AQUI


VER PROXIMA VAGA

Conheça a Lei Geral do Trabalho Angolana

Informe-se sobre os seus direitos e deveres como trabalhador em Angola. A Lei Geral do Trabalho regula as relações laborais, garantindo proteção e equilíbrio no mercado de trabalho. Esteja preparado para a sua carreira!

Consulte a Lei Geral do Trabalho