Vaga para Técnico de Segurança Industrial

Publicado em: 28-10-2026



Emprego
VER PROXIMA VAGA

Descrição:

Vaga para Técnico de Segurança Industrial

O Grupo Naval está a recrutar para a função de Técnico de Segurança Industrial em Angola.

Principais Responsabilidades

  • Identificar e avaliar riscos nos trabalhos de montagem e instalação
  • Implementar e fiscalizar os procedimentos de segurança
  • Acompanhar trabalhos em altura, em espaços confinados e de movimentação de cargas
  • Controlar a aplicação dos procedimentos de bloqueio e consignação de energias (LOTO)
  • Verificar a utilização de equipamentos de protecção individual e prevenir acidentes

Requisitos

  • Formação técnica ou superior em Segurança e Higiene no Trabalho ou área afim
  • Experiência mínima de 3 anos em segurança em ambiente industrial
  • Conhecimentos de procedimentos de segurança em montagem industrial
  • Conhecimentos de boas práticas de fabrico (BPF/GMP) e noções de HACCP
  • Será valorizado: inglês/francês e experiência na indústria alimentar

Local de trabalho: Luanda

Prazo de candidatura: 07 de Novembro de 2026

CANDIDATURAS

Envie a sua candidatura para: carreiras@grupo-naval.com


Encontre aqui as melhores vagas de emprego para 2026, oportunidades de recrutamento em Angola disponíveis no nosso portal para candidaturas. Também informamos sobre concurso público para 2026 e muito mais.

Tags: emprego em Angola, Emprego em Angola 2026, Emprego em Luanda, Recrutamento 2026, Recrutamento em Angola

Não recrutamos ninguém, a nossa missão é informar as vagas de emprego publicadas no Jornal de Angola e de outras fontes credíveis.

Empresa: Grupo Naval

E-mail ou link de candidatura: carreiras@grupo-naval.com

Entre no nosso canal do WhatsApp CLICANDO AQUI


VER PROXIMA VAGA

Conheça a Lei Geral do Trabalho Angolana

Informe-se sobre os seus direitos e deveres como trabalhador em Angola. A Lei Geral do Trabalho regula as relações laborais, garantindo proteção e equilíbrio no mercado de trabalho. Esteja preparado para a sua carreira!

Consulte a Lei Geral do Trabalho