Vaga para Motoristas de Ligeiros em Empresa Pública

Publicado em: 22-09-2022



Emprego
VER PROXIMA VAGA

Descrição:

EMPRESA PUBLICA DO SECTOR FINANCEIRO PRETENDE RECRUTAR, PARA O SEU QUADRO DE PESSOAL, NA PROVÍNCIA DE LUANDA

Motorista de Ligeiro (M/F) 

Requisitos: 

  • Habilitações mínimas: 9.° Classe e/ou formação profissional; 
  • Experiência Profissional: Três (3) anos de experiência em funções semelhantes;
  • Competências comunicacionais: Fluente na língua portuguesa, oral e escrita;
  • Competências Sociais e Organizacionais: responsabilidade, comunicação interpessoal, espírito de equipa, iniciativa e autonomia, melhoria contínua e isenção;
  • Competências Técnicas: Carta de Condução Profissional; 
  • Competências informáticas: Informática na Óptica do Utilizador; 

Outros requisitos: 

  • - Saber utilizar as ferramentas mecânicas, ter apresentação asseada e manter sempre limpo, arrumado e bem conservado o seu veículo, conhecer algumas noções de mecânica; 
  • - Espírito de equipa e sem restrições de disponibilidade dentro do horário de trabalho; 
  • - Nacionalidade angolana; - Idade: de 27 a 35 anos; 
  • - Espírito de iniciativa, capacidade de organização e planeamento; 
  • - Elevado sentido de responsabilidade. 

Os interessados deverão remeter as candidaturas para o endereço electró-nico: correio.rh2022@hotmail.com, até ao dia 24 de Setembro de 2022, juntando os seguintes documentos: 

- Curriculum Vitae;

- Cópia do BI; 

- Cópia do Certificado e/ou Diploma de Licenciatura; 

- Cópia dos Certificados das qualificações profissionais. 

FONTE: JORNAL DE ANGOLA (22-09-2022) 

Empresa: Empresa em Angola

E-mail ou link de candidatura: correio.rh2022@hotmail.com

Entre no nosso canal do WhatsApp CLICANDO AQUI


VER PROXIMA VAGA

Conheça a Lei Geral do Trabalho Angolana

Informe-se sobre os seus direitos e deveres como trabalhador em Angola. A Lei Geral do Trabalho regula as relações laborais, garantindo proteção e equilíbrio no mercado de trabalho. Esteja preparado para a sua carreira!

Consulte a Lei Geral do Trabalho